segunda-feira, 25 de abril de 2022

Dia internacional contra à Alienação Parental


 Hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).

Foi o movimento dos genitores alienados do convívio com os filhos que ensejaram a edição da Lei 12.318/2010, que define alienação parental como a “interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

A Lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de sua ocorrência. Havendo indícios de sua prática, prevê a realização de processo autônomo, com tramitação prioritária e a realização de perícia psicológica, cabendo ao juiz determinar as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente. A mantença do convívio e a aplicação de penalidades ao alienador, como a imposição de multa, a alteração da guarda e até a suspensão do poder familiar são mecanismos eleitos para coibir sua prática.

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