sexta-feira, 20 de março de 2009

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em :DIREITO EMPRESARIAL

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM:


DIREITO EMPRESARIAL




Organizado em três módulos independentes
390 horas distribuídos em 6 horas semanais, a serem cursados em quatro semestres.




MÓDULO 1- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR

Direito Constitucional- 24 horas
Dr. Gustavo Rabay

Direito do Consumidor- 24 horas
Dr. João Alberto da Cunha

Princípios de Economia- 24 horas
Mestre Marx Bruno Leite

Direito OnLine- 24 horas
Dr. João Alberto da Cunha

Teoria Geral da Responsabilidade Civil- 24 horas
Drª Graziela de Souza Lacerda

Tópicos Especiais de Direito Processual Civil- 24 horas
Dr. Manoel Maria




MÓDULO 2- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL PROPRIAMENTE DITO


Direito Empresarial- 78 HORAS
Dr. André Leite/ Francisco Penante
-Sociedades anônimas
-Sociedades Limitadas
-Direito Falimentar
-Mercado e Empresa
-Obrigações do Empresário



MÓDULO 3- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO PENAL ECONOMICO

Direito Penal Econômico- 24 horas
Dr. Rômulo Palitot

Direito Tributário- 24 horas
Mestre Rogério Lima

Direito do Trabalho- 24 horas
Drª Waléria Medeiros Lima

Direito Previdenciário- 24 horas
Dr. João Alberto da Cunha

Tópicos Especiais de Direito Administrativo: Licitação e Contratos, Lei de Responsabilidade Fiscal e Parcerias na Administração Pública - 24 horas
Mestre José Baptista de Mello Neto

Tópicos Especiais em Direito Ambiental- 24 horas
Dr. Marcos Romero



Atividades Complementares-24 horas


Trabalho de Conclusão do Curso-TCC


Prof. Convidado Dr. RAMIRO ANZIT GUERRERO
Professor Titular UMSA( UNIVERSIDADE DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO)
DA UCES, USAL, FAZ e TSM-PA (Brasil)






CALENDÁRIO DE EVENTOS:


EVENTO
DATA E VALOR

Período de inscrição: 25 de março a 24 de abril de 2009 de segunda a sexta-feira .
Horário: das 15:00 às 22:00 horas.
Local: Coordenação do Curso de Direito da FACET
Valor da taxa: R$ 50,00
Valor da Mensalidade: R$ 380,00 mensal em 24 parcelas
Inicio das aulas (previsão): 08 de maio de 2009.

Maiores Informações no site:
www.faculdadedetimbauba.edu.br

quinta-feira, 19 de março de 2009

CORDEL : a excomunhão !


A EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA
Miguezim de Princesa

I
Peço à musa do improviso
Que me dê inspiração,
Ciência e sabedoria,
Inteligência e razão,
Peço que Deus que me proteja
Para falar de uma igreja
Que comete aberração.
II
Pelas fogueiras que arderam
No tempo da Inquisição,
Pelas mulheres queimadas
Sem apelo ou compaixão,
Pensava que o Vaticano
Tinha mudado de plano,
Abolido a excomunhão.
III
Mas o bispo Dom José,
Um homem conservador,
Tratou com impiedade
A vítima de um estuprador,
Massacrada e abusada,
Sofrida e violentada,
Sem futuro e sem amor.
IV
Depois que houve o estupro,
A menina engravidou.
Ela só tem nove anos,
A Justiça autorizou
Que a criança abortasse
Antes que a vida brotasse
Um fruto do desamor.
V
O aborto, já previsto
Na nossa legislação,
Teve o apoio declarado
Do ministro Temporão,
Que é médico bom e zeloso,
E mostrou ser corajoso
Ao enfrentar a questão.
VI
Além de excomungar
O ministro Temporão,
Dom José excomungou
Da menina, sem razão,
A mãe, a vó e a tia
E se brincar puniria
Até a quarta geração.
VII
É esquisito que a igreja,
Que tanto prega o perdão,
Resolva excomungar médicos
Que cumpriram sua missão
E num beco sem saída
Livraram uma pobre vida
Do fel da desilusão.
VIII
Mas o mundo está virado
E cheio de desatinos:
Missa virou presepada,
Tem dança até do pepino,
Padre que usa bermuda,
Deixando mulher buchuda
E bolindo com os meninos.
IX
Milhões morrendo de Aids:
É grande a devastação,
Mas a igreja acha bom
Furunfar sem proteção
E o padre prega na missa
Que camisinha na lingüiça
É uma coisa do Cão.
X
E esta quem me contou
Foi Lima do Camarão:
Dom José excomungou
A equipe de plantão,
A família da menina
E o ministro Temporão,
Mas para o estuprador,
Que por certo perdoou,
O arcebispo reservou
A vaga de sacristão.
Fonte: Miguezim de Princesa

quinta-feira, 12 de março de 2009

Lei nº 3.359

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'
Fonte: Kátia Ramalho

sábado, 7 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher

Dia Internacional da Mulher - 08 de março

O Dia Internacional da Mulher foi instituído em 1911. Esta data foi escolhida pela UNESCO-Organização Mundial para a Educação, Ciência e Cultura - para lembrar uma manifestação organizada de centenas de operárias que reivindicavam o direito à licença-maternidade, a redução da jornada de trabalho e salários iguais aos dos homens, em 08 de março de 1857, quando morreram queimadas 129 mulheres em uma fábrica têxtil de Nova Iorque.
No dia 8 de Março, comemora-se o Dia Internacional da Mulher e símbolo da emancipação feminina. E nessa ocasião, as mulheres, namoradas, mães, avós e amigas são presenteadas com um ramo de flor de mimosa pelos seus amigos, filhos, maridos, namorados e netos. Essa data é a ocasião ideal para as manifestações "femininas", conferências e encontros para trazer à atenção do público os próprios direitos.Nem todos sabem, mas o dia 8 de Março é uma data escolhida pelos movimentos feministas que retorna à 1929. Em Nova Iorque, durante um incêndio em uma fábrica de tecidos, as operárias morreram sufocadas porque as saídas de emergência estavam bloqueadas pelo lado de fora.
Nos últimos tempos a figura feminina vem galgando novas posições transpondo obstáculos e rompendo velhos preconceitos. A mulher deixou de ser aquela figura mitológica, heroína de fábulas e contos onde as emoções efervesciam ao seu redor. Atualmente, todo esse encantamento feminino está desvanecido na lembrança de épocas anteriores; hoje ele vem aliado a uma posição real diante das suas expectativas de vida. Não sendo meramente feministas, mas sim femininas ou seja galgar uma posição não em virtude de competir, porém declarando o seu senso de capacidade sem necessariamente destruir seus dotes naturais. Temos obtido grandes êxitos nas mais diferentes áreas e ocupações; as amarras as quais impediam a ação da mulher de forma livre e direta parecem estar caindo por terra. Aquela contemplação passiva das gerações anteriores não valorizava integralmente a figura feminina, talvez o seu espiríto, seus dotes mas não seu valor na sociedade. O valor da mulher é deveras abrangente, não se resume apenas no fato de ser ela a precursora da família. Envolve todos os ânseios do ser humano, alcançar um ideal, aspirações, sem desfazer daquele elo de magia que envolve a personalidade feminina. Nessa sede de emancipação crescente a mulher parece estar perdendo parte daquela feminilidade, através da qual ela fez-se tão cantada pelos poetas. A emancipação é algo consciente, humano, faz parte da evolução interior – mas não a modificação dos dotes da natureza. Não alterar a essência feminina, seu modo de ser e de agir, sem comparações e nem discriminações. A igualdade não pela imposição mas pela conquista, sem ferir a criação feminina, caminhar lado a lado para um futuro promissor . Portanto, o Dia Internacional da Mulher é um marco na história contemporânea, que reafirma todas as metas alcançadas pelas mulheres até os dias atuais .
Aderimos a emancipação, embora guardemos um pouco daquele resquício de encantamento e fragilidade que compõem a figura feminina em âmbito total. Para romper com as antigas estruturas impostas não há necessidade de se deturpar a imagem feminina apenas salientar seus pontos fortes. Alcançar a liberdade, a igualdade, significa respeitar os direitos de cada indivíduo, não se impondo, não se valendo - mas deixando-se valer! O perfil feminino não deve ser substituído pela constante emancipação e sim acrescentado a ela . (por Márcia Regina do Prado )
Mas hoje as mulheres já conquistaram uma certa igualdade entre os homens, (claro, a luta continua!) sobretudo no mundo do trabalho assumindo posições de destaque e de direção de empresas. O "sexo frágil" demonstra poder superar qualquer obstáculo e preconceito, basta olhar ao redor para vê-las no Exército ou ainda como presidentes de alguns países no caso de Tarja Halonen, na Finlândia, e Hillary Clinton, jà influente no governo norte-americano. Enquanto as mulheres escalam o poder, os homens estão assumindo posições mais "caseiras", digamos assim, se responsabilizando muitas vezes pelos filhos e pela casa, coisas que já não são mais típicas de uma mulher.
Desejamos feliz dia das Mulheres e mandar um maço de mimosas "virtuais" a todas elas, e também para aquelas que ficaram em casa!
“O equilíbrio entre a vida profissional e a pessoal é muito difícil de se conseguir e é uma coisa que todos, principalmente, a mulher está sempre buscando."