quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Fernando do Noronha esta com o Processo Seletivo Simplificado de Pessoal

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE / DEFN Nº 100, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Notícia Relacionada: 164 vagas em diversas áreas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - PE

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, visando ao atendimento de emergente necessidade de interesse público e fundamentados na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº 071, de 05 de Setembro de 2011,

RESOLVEM:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 164 (cento e sessenta e quatro) Profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível administrativo / elementar, para atuarem nas aéreas da Educação no âmbito da Administração de Fernando de Noronha, com a anuência da Secretaria de Educação, para o exercício na Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, no Centro Integrado de Educação Infantil BEM-ME-QUER e nos demais setores onde ocorrem as ações de concorrência da Educação no âmbito da Administração de Fernando de Noronha, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.

II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

III - Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoal

IRH

Ana Rosa Leopoldina Bezerra

Chefe do NSAV

IRH

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

Solon Mariz de Moraes Junior

Assessor

SAD

Luiz Gonzaga Tavares Júnior

Gestor de Recursos Humanos

DEFN

Paula Fernanda Furtado de Araújo Coutinho

Gestora em Desenvolvimento de Pessoas

DEFN

Rita Maria Borges Vanderlei

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SE

Valkíria Falcão da Rocha Malta

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

SE

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Coordenadora acima designada, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração

Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação

Romeu Neves Baptista Administrador Geral Distrito Estadual de Fernando de Noronha

ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE / DEFN Nº. 100, de 08 de setembro de 2011) - EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PESSOAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Pessoal regido por este Edital destina-se à contratação temporária de 164 (centro e sessenta e quatro) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível administrativo/elementar para atuarem nas aéreas da Educação no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com a anuência da Secretaria de Educação, para exercício profissional na Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, no Centro Integrado de Educação Infantil BEM-ME-QUER e nos demais setores onde ocorrem as ações de concorrência da Educação no âmbito da Administração de Fernando de Noronha, constante no Anexo II deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa denominada de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe os itens 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.1.1.2 deste Edital.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.noronha.pe.gov.br , devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD /SEE / DEFN, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1 Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as atribuições da função descritas no Anexo I do presente edital, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme a composição do quadro de vagas descritos no Anexo I do presente edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento já apresentado nos quadros de vagas deste Edital.

3.3.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação e critérios de aprovação.

3.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

3.3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.

3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.3.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.3.12. O candidato aprovado que vier a ser contratado residirá no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não lhe sendo permitida a estadia gratuita de acompanhantes de qualquer natureza.

3.3.12.1 O ingresso de parente do candidato temporário no Distrito Estadual de Fernando de Noronha obedecerá ao disposto na Lei 10.403/89, de 28/12/1989, e normas descritas no Decreto Distrital 018/2004, de 06/02/2004, e as respectivas alterações posteriores, combinando com o que dispõe a Portaria AG/DEFN Nº 051/2011, de 01/06/2011, independente de suas transcrições.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas, de forma gratuita e presencial, no período e forma inseridos no Anexo IV, sendo admitida representação por procuração, não se admitindo o subestabelecimento.

4.2. Para se inscrever, o candidato deverá entregar na Sala de Vídeo Conferencia localizada no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o Formulário de Inscrição - Anexo II e II-A, devidamente preenchido e acompanhado de cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto 3x4 recente;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Comprovação de participação em cursos de capacitação da área para a qual concorre;

g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função e área para a qual concorre;

h) Declaração de que trata o subitem 3.3 deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo V, quando for o caso.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante neste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção pública será realizada em 01 (uma) etapa, denominada de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas com a documentação solicitada no Item 4.2.

5.1.1.2 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada as tabelas de pontuação, e experiência profissional comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu na forma abaixo:

10 (dez) pontos por ano limitado a 50 (cinquenta) pontos;

05 (cinco) pontos por curso relacionado à função ao qual concorre com carga horária de 20 (vinte) horas, limitado a 20 (vinte) pontos;

10 (dez) pontos por curso relacionado à função a qual concorre com carga horária acima de 20 (vinte) horas, limitado a 20 (vinte) pontos;

10 (dez) pontos de experiência na função para o qual concorre em instituições estabelecidas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

5.1.1.3. Será eliminado o candidato que não comprovar a escolaridade e a experiência profissional exigidas para a função a qual concorre.

5.1.1.3.1 A titulação / habilitação e ou curso técnico, ou médio especifico não será pontuado(a), tendo em vista que se trata de mero requisito para participação do candidato no certame;

5.1.1.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

5.1.1.5. No caso de experiência profissional no exterior, deverá ser comprovada mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por profissional juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

5.1.1.6. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.7. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos a Certidão / Declaração de experiência profissional deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.8. As Certidões / Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.1.1.9. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência profissional na função para a qual o candidato concorre.

b) Ter regularidade de moradia no Distrito Estadual de Fernando de Noronha devidamente certificada através do Controle Migratório Distrital.

c) Maior pontuação na análise de cursos específicos e ou correlatos para a função para a qual o candidato concorre;

d) Maior idade.

e) Não obstante o disposto no subitem anterior fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora.

7.3 Os recursos deverão ser apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV, de forma presencial ou por procuração em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir o nível de escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função;

h) cumprir as determinações deste edital;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

8.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, não será admitida estadia gratuita do candidato e / ou acompanhante, durante o processo seletivo.

8.2.2. A convocação para as contratações se dará através do site www.noronha.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção

8.5. As atividades laborais dos contratados serão realizadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Não serão aceitos argumentos alegando o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outro comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, tampouco a utilização de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não cumprir as normas contidas neste Edital, e não comprovar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD /SE / DEFN, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se "á Administração do Distrito o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, po­dendo ser renovado por igual período, a critério do DEFN.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decor­rentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Administração do Distrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo, neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, so­mente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

9.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora e pela Administração do Geral do distrito Estadual de Fernando de Noronha.

ANEXO I

1. DAS ATIVIDADES AFETAS DIRETAMENTE À AÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (65 VAGAS)


  • VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITO E LOTAÇÃO.
LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: ATIVIDADE EDUCACIONAL NO ÂMBITO DO DEFN COM A INTERFACE DIRETA NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE FORMAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL e EQUIPE GERENCIAL DA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA).

10 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE ARTES

01 - 4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Artes Plásticas e experiência mínima em docência de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Matemática e ou áreas afins ou experiência na docência de Física mínima de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE FÍSICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Física e ou áreas afins, ou experiência na docência de Matemática ou Química, mínima de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE QUÍMICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Química e ou áreas afins e experiência profissional em docência de no mínimo 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE BIOLOGIA 01 01 4.000,00 200 horas aulas mensais Graduação - Licenciatura em Ciências Biológicas e experiência em profissional em docência de no mínimo 06 (seis) meses na função. COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 - 4.000,00 200 horas aulas mensais Graduação de Nível Superior - Licenciatura e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

ENSINO REGULAR

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE MÚSICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Música e experiência de no mínimo de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação em Informática ou áreas afins e experiência em docência de 06 (seis) meses na função

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação em Educação Física e experiência em docência de 06 (seis) meses na função

LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - e 3º ANO MÉDIO

02 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

01

-

3.000,00

150 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Matemática e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

01

-

3.000,00

150 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em História e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

13 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL SUPERIOR

08

01

3.000,00

200 horas/aula mensal

Graduação em Pedagogia e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL MÉDIO

02

01

2.200,00

200 horas/aula mensal

Formação em Magistério e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

01

-

4.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação de Nível Superior - Licenciatura e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: NÚCLEO PSICOSSOCIAL

04 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

TÉCNICO EDUCACIONAL NS

01

-

4.000,00

30 h SEMANAIS

Graduação em Psicologia e ou aéreas afins, experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

TÉCNICO EDUCACIONAL NS

01

-

4.000,00

30 h SEMANAIS

Graduação em Serviço Social e ou aéreas afins e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

TÉCNICO EDUCACIONAL NS

01

-

4.000,00

30 h SEMANAIS

Graduação em Fonoaudióloga e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

TÉCNICO EDUCACIONAL NS

01

-

4.000,00

30 h SEMANAIS

Graduação em Pedagogia e experiência

profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

05 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

04

01

1.750,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Secretaria Escolar.

LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: BIBLIOTECA ESCOLAR

01 VAGA

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PORT DEF

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Biblioteca Escolar.

LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

04 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Administração Escolar.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SÓCIO EDUCACIONAL

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de Informática.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO CIÊNCIAS

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de Ciências.

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

AÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL (COMPOSIÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR E EDUCAÇÃO INFANTIL)

21 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL SUPERIOR

07

01

3.000,00

200 horas aulas mensais

Graduação de Nível Superior - Pedagogia e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL MÉDIO

09

01

2.200,00

200 horas aulas mensais

Formação em Magistério / Proinfantil e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

EDUCADOR DE APOIO - COORDENADOR PEDAGÓGICO

01

01

4.000,00

40 horas semanais

Graduação de Nível Superior - Licenciatura e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

3.000,00

150 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Educação Física e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

AÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

01 VAGA

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Secretaria Escolar.

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

AÇÃO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR

01 VAGA

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Biblioteca Escolar.

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

AÇÃO: EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

03 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Administração Escolar.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SÓCIO EDUCACIONAL

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de Informática.

ANEXO I

2. DAS ATIVIDADES AFETAS à AÇÃO CONCORRENTE ENTRE O DEFN E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (99 VAGAS)

  • VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITO E LOTAÇÃO.
LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

09 VAGAS - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO.

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

TÉCNICO DE APOIO LOGÍSTICO

01

-

2.200,00

40 horas semanais

Formação em nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função de Técnico em Apoio Logístico.

EDUCADOR DE DISCIPLINA

02

01

1.750,00

40 horas semanais

Formação em nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

03

01

1.750,00

40 horas semanais

Formação em nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

INSTRUTOR DE LÍNGUAS

01

-

2.200,00

200 horas aulas mensais

Formação em nível médio e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS

22 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR - CATEGORIA D

03

01

1.750,00

Escala de Plantão 12x36

Habilitação Categoria D e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR

01

01

1.750,00

40 horas semanais

Habilitação Categoria A, B, OU C e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE APOIO NUTRICIONAL

04

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE PATRIMONIAL

01

01

1.000,00

Escala de Plantão 12x36

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

06

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

AGENTE DE PORTARIA

01

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER

AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

37 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PSICOPEDAGOGO

01

-

3.000,00

40 horas semanais

Especialização em Psicopedagogia e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

TÉCNICO EDUCACIONAL NS

01

-

4.000,00

40 horas semanais

Graduação em Psicologia e ou aéreas afins, experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

18

01

1.750,00

40 horas semanais

Nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

EDUCADOR DE DISCIPLINA

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR.

01

01

1.750,00

40 horas semanais

Habilitado na Categoria A, B, OU C, com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE APOIO NUTRICIONAL

02

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e experiência mínima de 06 (seis) meses na função

AGENTE PATRIMONIAL

01

01

1.000,00

Escala de Plantão 12x36

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

AGENTE DE PORTARIA

01

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

05

01

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

LOTAÇÃO: BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL

AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

06 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

BIBLIOTECÁRIO

01

-

3.000,00

40 horas semanais

Graduação em Biblioteconomia e experiência mínima de 06 (seis) meses na função

TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

01

-

2.220,00

40 horas semanais

Nível Médio e experiência mínima 06 (seis) meses em técnicas de Biblioteconomia.

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

01

01

1.750,00

40 horas semanais

Nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

01

-

1.750,00

40 horas semanais

Nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

1.000,00

40 horas semanais

Nível Fundamental e com experiência

mínima de 06 (seis) meses na função

LOTAÇÃO: CENTRO DE GERAÇÃO E RENDA

AÇÃO: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

10 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01

-

3.000,00

40 horas semanais

Graduação em Informática e ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses na função.

INSTRUTOR DE TURISMO

01

-

3.000,00

40 horas semanais

Graduação em Turismo - Bacharelado ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses na função.

INSTRUTOR VOCACIONAL 01 - 3.000,00 40 horas semanais Graduação em Psicologia ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses na função. INSTRUTOR CONTÁBIL 01 - 3.000,00 40 horas semanais Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses na função. ARTE EDUCADOR 01 01 2.200,00 40 horas semanais Nível Médio/Técnico e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01 01 1.750,00 40 horas semanais Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função AGENTE DE MANUTENÇÃO 01 - 1.000,00 40 horas semanais Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 01 - 1.000,00 40 horas semanais Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função

LOTAÇÃO: ACADEMIA DAS CIDADES

AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

01 VAGA

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

3.000,00

150 horas aulas mensais

Graduação - Licenciatura em Educação Física e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DO DEFN

AÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO

14 VAGAS

QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUN. MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

CONDUTOR DE VEÍCULOS

13

01

1.750,00

40 horas semanais

Habilitado com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº. ________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

COMPOSIÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO DA ESCOLA DE REFERÊNCIA ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.

COMPOSIÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.

COMPOSIÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO PARA AS AÇÕES CONCORRENTES DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO DEFN.

1. ESCOLA INTEGRAL

( ) Professor de Artes

( ) Professor de Matemática

( ) Professor de Física

( ) Professor Química

( ) Professor de Biologia

( ) Coordenador Pedagógico

2. ENSINO REGULAR

( ) Professor de Música

( ) Professor de Informática

( ) Professor de Educação Física

3.FUNDAMENTAL EJA E 3 ٥ ANO MÉDIO

( ) Professor de Matemática

( ) Professor de História

4.ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

( ) Professor de Séries Inicias do Ensino Fundamental - Nível Superior

( ) Professor de Séries Inicias do Ensino Fundamental - Nível Médio

( ) Coordenador Pedagógico

5.NÚCLEO PSICOSSOCIAL

( ) Técnico Educacional Nível Superior - Psicologia

( ) Técnico Educacional Nível Superior - Serviço Social

( ) Técnico Educacional Nível Superior - Fonoaudiologia

( ) Técnico Educacional Nível Superior - Pedagogia

6.APOIO ADMINISTRATIVO

( ) Agente em Administração Escolar

7.BIBLIOTECA ESCOLAR

( ) Assistente de Biblioteca

8.APOIO TÉCNICO

( ) Técnico Administrativo e Financeiro

( ) Técnico Sócio Educacional

( ) Técnico de Laboratório de Informática

( ) Técnico de Laboratório de Ciências

1. EDUCAÇÃO INFANTIL

( ) Professor de Educação Infantil - Nível

Superior

( ) Professor de Educação Infantil - Nível

Médio

( ) Coordenador Pedagógico

( ) Professor de Educação Física

2. APOIO ADMINISTRATIVO

( ) Agente em Administração Escolar

3. BIBLIOTECA ESCOLAR

( ) Assistente de Biblioteca

4. APOIO TÉCNICO

( ) Técnico Administrativo e Financeiro

( ) Técnico Sócio Educacional

( ) Técnico de Laboratório

de Informática

ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA

1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

( ) Técnico de Apoio Logístico

( ) Educador de Disciplina

( ) Agente em Administração

( ) Instrutor de Línguas

2. EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS

( ) Condutor de Veículo Escolar Categoria D

( ) Condutor de Veículo Escolar

( ) Agente de Apoio Nutricional

( ) Agente Patrimonial

( ) Agente de Serviços Gerais

( ) Agente de Portaria

CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL BEM-ME-QUER

1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

( ) Psicopedagogo

( ) Técnico Educacional - Psicólogo

( ) Assistente de Educação Infantil

( ) Educador de Disciplina

( ) Condutor de Veículo Escolar

( ) Agente de Apoio Nutricional

( ) Agente Patrimonial

( ) Agente de Serviços Gerais

( ) Agente de Portaria

( ) Agente em Administração

( ) Assistente de Biblioteca

( ) Técnico Administrativo e Financeiro

( ) Técnico Sócio Educacional

( ) Técnico de Laboratório de Informática

BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL

1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

( ) Bibliotecário

( ) Técnico em Biblioteconomia

( ) Assistente de Biblioteca

( ) Agente em Administração

( ) Agente de Serviços Gerais

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

( ) Assistente de Tecnologia da Informação - Nível Superior

( ) Instrutor de Turismo - Nível Superior

( ) Instrutor Vocacional - Nível Superior

( ) Instrutor Contábil - Nível Superior

( ) Arte Educador - Nível Médio

( ) Agente de Manutenção

( ) Agente de serviços Gerais

ACADEMIA DAS CIDADES

1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO

( ) Professor de Educação Física

OUTRAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO DO DEFN

( ) Condutor de Veículos

Nome do Candidato:
Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil: Data Nascimento: ____/____ /____

Naturalidade:
Nacionalidade:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão: ____/____ /____

CPF:
PIS/PASEP:
Título de Eleitor:
Zona:
Secção:
Cart. Profissional Nº:
Série:
UF:
Data Expedição: ____/____ /____

Certidão Reservista Nº:
Região:
Endereço:
Nº:
Complemento:
Bairro: Cidade:
UF:
CEP: Telefones:
Endereço Eletrônico:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Formação (Curso):
( ) Graduação ( ) Curso Técnico e ou Equivalente

( ) Elementar:
( ) Nível Médio ( ) Nível

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local:Função: Tempo de Serviço na Função:Tempo de experiência na função a qual concorre::Portador de Deficiência - Sim ( ) Especificar Deficiência:Assinatura do (a) Candidato(a):Local e data:
FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL PARA A COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NA (O):

( ) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA;

( ) CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER;

( ) AÇÃO CONCORRENTE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO DEFN, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _________

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________

RECEBIDA EM ___/___/___

______________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II A

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

INSCRIÇÃO Nº ___________________

CARGO:_________________________________________________________________________

NOME:__________________________________________________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão

Na condição de candidato (a) na Seleção Pública Simplificada de Pessoal para composição da força de trabalho temporário na (o):

( ) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA;

( ) CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER;

( ) AÇÃO CONCORRENTE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO DEFN, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ____de ___________________________ de 2011

_________________________________ Assinatura

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Coordenadora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ________________ , lotação ________________, solicito a revisão de minha pontuação na __________________________________________ , sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________

Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ____ de __________ de 2011

____________________________________ Assinatura do Candidato

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

INSCRIÇÃO

De 12 de Setembro de 2011 até 21 de setembro de 2011.

HORÁRIO: Em dias úteis, das 09h00 às 14h00

Inscrição Presencial ou por procuração na Sala de Vídeo Conferencia do Palácio São Miguel - Arquipélago de Fernando de Noronha - Vila dos Remédios - Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE.

RESULTADO PRELIMINAR

Dia 23 de Setembro de 2011

www.noronha.pe.gov.br

RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

Dias 26, 27 e 28 de Setembro de 2011

HORÁRIO: Das 09h00 às 14h00

Presencial ou por procuração na Sala de Vídeo

Conferencia do Palácio São Miguel - Arquipélago de Fernando de Noronha - Vila dos Remédios - Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

30 de Setembro de 2011.

www.noronha.pe.gov.br

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _________________________________________________ CRM ___________ - ________ PE: ______________ Especialidade: _____________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)_______________________________________ Identidade Nº _______ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

__________________________________ Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _____________________________________________ CRM ____________ - _______ PE: Especialidade: ___________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) _______________________________________ Identidade Nº ______ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

________________________________________ Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª) _________________________________________CRM - PE: ___________Especialidade: _________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) _________________________________________ Identidade Nº ______ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _____________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é _____________________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/____

Ratifico as informações acima.

______________________________________ Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

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