sexta-feira, 27 de maio de 2011

Período de adesão ao processo seletivo 2/2011 do Prouni

Prorrogação de prazo:




As instituições de educação superior interessadas em participar do Prouni 2/2011 devem emitir Termo de Adesão/Aditivo até o dia 27 de maio de 2011.







Todas as instituições de ensino que já aderiram ao Prouni deverão emitir, por meio de suas mantenedoras, o Termo Aditivo referente ao 2º semestre de 2011, obedecendo ao cronograma a seguir:



• Emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo: Prorrogado até dia 27/05/2011

• Retificação dos termos de adesão/aditivo: De 01 a 07/06/2011

• Envio de documentação da reserva trabalhista (upload): Prorrogado até dia 27/05/2011



Obs.: todos os prazos terminam às 23 horas e 59 minutos – horário de Brasília



A emissão desse documento é OBRIGATÓRIA para todos os locais de oferta ou unidades administrativas em atividade da instituição e cumpre as determinações da Lei nº 11.096/2005 quanto ao oferecimento de bolsas de estudo pelas instituições participantes do programa.



Dessa forma, mesmo que o regime acadêmico dessa instituição não propicie o ingresso de estudantes no 2º semestre de 2011, o Termo Aditivo deverá ser emitido para a formalização dessa condição.



Informamos que, neste processo seletivo, poderão ser ofertadas bolsas adicionais somente nos cursos presenciais que tenham obtido conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).



Serão considerados os conceitos mais recentemente publicados, obedecida a seguinte ordem:



• Conceito de Curso (CC);

• Conceito Preliminar de Curso (CPC),na hipótese de inexistência do CC;

• Conceito ENADE, caso o curso não tenha ainda o CC nem o CPC.



Os cursos sem conceito (SC) e não avaliados (NA) no ENADE somente poderão ofertar bolsas adicionais se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três). Na hipótese de inexistência do CI, será considerado o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição, o qual deverá ser, também, maior ou igual a 03 (três).



Os procedimentos definidos para emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivos deverão ser realizados por meio do Sistema do Prouni - Sisprouni. Por isso, é indispensável a leitura atenta do manual de operação do módulo de cadastro/adesão/aditivo desse sistema, disponível no item “Manuais”, menu “Informações Gerais”.



Ressalta-se que a emissão do Termo Aditivo é realizada, exclusivamente, com a utilização do certificado digital da mantenedora. Assim, para que não haja qualquer contratempo, a instalação e a validade desse certificado deve ser verificada no Sisprouni.



As instituições que optarem pela reserva trabalhista de bolsas do ProUni, nos termos do artigo 12 da Lei 11.096/2005, deverão registrar a solicitação no Sisprouni e fazer upload do acordo coletivo ou convenção trabalhista que esteja dentro do prazo de vigência, em via original, devidamente assinado. Esclarecemos que não deverá ser feito o envio da referida documentação por via postal.



Portaria Normativa MEC nº 10/2011 e Portaria SESu nº 1.127/2011.


Fonte:http://prouniportal.mec.gov.br/

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