quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Justiça Federal concede liminar para suspensão do Enem

    A Justiça Federal do Ceará aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal do estado nesta segunda-feira (8), que pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A juíza da 7ª Vara Federal, Karla de Almeida Miranda Maia, aceitou a argumentação de ação civil pública do MPF, que afirma que erros no exame causaram prejuízo para os candidatos. A decisão tem efeito em todo o Brasil. Cabe recurso.


   O Enem 2010 foi aplicado neste fim de semana, em todo o país. No sábado, estudantes reclamaram de erros na folha de respostas e na prova amarela. O Ministério da Educação (MEC) já admitiu as falhas.


   A decisão da Justiça cita erros de impressão no cartão de respostas e nas provas amarelas, além de erros na aplicação da prova, como o caso de um repórter que entrou com um celular na sala de provas.

          "A disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes. Do mesmo modo, novas provas não solucionaram o problema da segurança na aplicação do exame", diz trecho da decisão.

   Ainda, de acordo com a decisão, a juíza havia indeferido um pedido de liminar do MPF, que solicitava a não realização do Enem. Com os erros do exame no sábado (6) e no domingo (7), a juíza decidiu aceitar o pedido de suspensão nesta seguda-feira.

"Nada obstante, as falhas havidas na aplicação das provas do Enem nos dias 6 e 7 deste mês de novembro não só confirmam o justo receio, manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando, concretizado o justo receio em erros palpáveis e bem delineados, sobejamente justificadores do pedido liminar ora apreciado", afirma a decisão.

     A juíza comenta ainda o fato de vários estudantes terem perdido tempo devido aos problemas no exame. "Além disso, há situações em que houve apenas perda de tempo precioso para o aluno. Nessas hipóteses e noutras, qual seria o remédio para essa falha de aplicação das provas? Essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliarem, de modo percuciente, as soluções efetivas", diz outro trecho.

   Em nota publicada no site, o Ministério da Educação afirmou que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI). De acordo com o texto, a consultoria jurídica do MEC/Inep conclui esclarecimentos para a Justiça Federal do Ceará.

    Segundo a nota do MEC, a TRI permite a comparabilidade no tempo. "Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios", diz a nota.

       Ainda de acordo com o texto do MEC, com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.

      A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países, de acordo com o MEC. "No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes", conclui a nota do ministério.



Fonte: G1

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