O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064, de 2009, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG. A maioria dos brasileiros sabe da existência, mas poucos conhecem os elementos que o definem.
De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:
Condições degradantes de trabalho - quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do trabalhador e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;
Jornada exaustiva - quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;
Trabalho forçado - quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;
Servidão por dívida - quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).
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