A educação constitui direito de todos os cidadãos brasileiros, surdos ou
não, e cabe aos sistemas de ensino viabilizar as condições de
comunicação que garantam o acesso ao currículo e à informação. A Língua
Brasileira de Sinais – Libras e a Língua Portuguesa são as línguas que
permeiam a educação de surdos e se situam politicamente enquanto
direito. A aquisição dos conhecimentos em língua de sinais é uma das
formas de garantir a aquisição da leitura e escrita da língua portuguesa
pela criança surda. O ensino da língua de sinais e o ensino de
português, de forma consciente, é um modo de promover o processo
educativo.
http://oincrivelze.com.br/2015/07/livro-mec/
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lpvol2.pdf
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port_surdos.pdf
http://oincrivelze.com.br/2015/07/livro-mec/
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lpvol2.pdf
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port_surdos.pdf
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