quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Aos Professores e Mestres.



A luz da Constituição Federal no seu art.5º XXXVI,restringe-se em relatar in verbis que:
“A lei não prejudicará o direito adquirido,o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Enquanto a Lei de Introdução ao Código Civil,a sua luz considera que:
“Consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular,ou alguém que por ele,possa exercer,como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo,ou condição preestabelecida inalterável,a arbítrio de outrem.”
        Porém,foram necessários apenas 120 anos, após D. Pedro I instituir o Decreto Federal 52.682 reconhecendo os direitos adquiridos dos Professores e mestres, para que os mesmos pudessem gozar dos direitos constituídos.
        Hoje depois de várias reformas,vários conflitos de classes e interesses,vimos que se faz necessário mais algumas reformas,não só na EDUCAÇÂO, mais sim, em toda estrutura organizacional Brasileira, a priore, fazendo jus ao que diz a lei produzida pelo agente competente (De lege lata), cuja estar apta a produzir efeito(Ex iure), atingindo por fim,sua finalidade com eficácia plena(Ex lege).
Tendo em vista,ninguém poder afirmar  desconhecer a Constituição Brasileira,quando a lei é clara não precisa de interpretação(Interpretatio cessat in claris), por não ser tão clara como deveria, algumas pessoas cujas com dom especial se permitem servir como objeto de estudo,por muitas vezes indo além dos livros, passando para outros seus conhecimentos, através de histórias reais fazendo uma correlação entre fatos escritos e não escritos ao longo do tempo(costumeiros), fatos atuais de qualquer que seja a sociedade.
Professores e Mestres, parabéns pelo seu dia,embora sabe-se porém que foram necessários 120 anos após o reconhecimento que puderam comemorar o direito adquirido parabéns pela persistência e pela coragem de nunca desistir do Dom de ser Educador.

“Os progressos obtidos por meio do ensino,são lentos,já os obtidos por meio de exemplos,são mais imediato e eficazes.”
                                                                            “Sêneca”

Por: Jair S Soares.
Direito:2º período
Turma:A   

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