DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ESTADO
DE PERNAMBUCO PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE / DEFN Nº 100, DE 08 DE SETEMBRO DE
2011
Notícia Relacionada: 164 vagas em diversas áreas no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha - PE
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO
DE NORONHA, visando ao atendimento de emergente necessidade de interesse público
e fundamentados na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº
071, de 05 de Setembro de 2011,
RESOLVEM:
I - Abrir Seleção
Pública Simplificada para a contratação temporária de 164 (cento e sessenta e
quatro) Profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível
administrativo / elementar, para atuarem nas aéreas da Educação no âmbito da
Administração de Fernando de Noronha, com a anuência da Secretaria de Educação,
para o exercício na Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de
Noronha, no Centro Integrado de Educação Infantil BEM-ME-QUER e nos demais
setores onde ocorrem as ações de concorrência da Educação no âmbito da
Administração de Fernando de Noronha, observadas as regras contidas no Anexo
Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II - Determinar que a
Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por
02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação
do resultado final.
III - Instituir a Comissão Coordenadora do certame,
responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
CARGO
INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti
Assessora de Pessoal
IRH
Ana Rosa Leopoldina Bezerra
Chefe do NSAV
IRH
Rafaela Brasileiro Gurgel
Assessora
SAD
Solon
Mariz de Moraes Junior
Assessor
SAD
Luiz Gonzaga Tavares
Júnior
Gestor de Recursos Humanos
DEFN
Paula Fernanda
Furtado de Araújo Coutinho
Gestora em Desenvolvimento de Pessoas
DEFN
Rita Maria Borges Vanderlei
Gestora de
Desenvolvimento de Pessoas
SE
Valkíria Falcão da Rocha Malta
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
SE
IV.
Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Coordenadora acima designada,
a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados,
além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência
dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que
trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração
Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação
Romeu
Neves Baptista Administrador Geral Distrito Estadual de Fernando de Noronha
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD / SEE / DEFN Nº. 100, de 08 de
setembro de 2011) - EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PESSOAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo
Simplificado de Pessoal regido por este Edital destina-se à contratação
temporária de 164 (centro e sessenta e quatro) profissionais de nível superior,
nível técnico, nível médio e nível administrativo/elementar para atuarem nas
aéreas da Educação no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com a
anuência da Secretaria de Educação, para exercício profissional na Escola de
Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, no Centro Integrado
de Educação Infantil BEM-ME-QUER e nos demais setores onde ocorrem as ações de
concorrência da Educação no âmbito da Administração de Fernando de Noronha,
constante no Anexo II deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o
subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa denominada de Avaliação
Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe os itens
5.1.1, 5.1.1.1 e 5.1.1.2 deste Edital.
1.3 Para os atos advindos da
execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será
utilizado o endereço eletrônico: www.noronha.pe.gov.br , devendo o resultado
final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD /SEE / DEFN, publicada no
Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A
CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 Os profissionais que
vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as atribuições da
função descritas no Anexo I do presente edital, conforme a área de interesse,
indicada na inscrição:
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a
cada função estão distribuídas conforme a composição do quadro de vagas
descritos no Anexo I do presente edital.
3.2 O candidato deverá fazer
uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob
hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por
cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o
artigo 97, inciso VI alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco,
observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital
público, seguindo o detalhamento já apresentado nos quadros de vagas deste
Edital.
3.3.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato
deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre.
Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles
candidatos enquadrados na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal nº.
3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e
especificar sua deficiência.
3.3.4. O candidato classificado e aprovado
deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme anexo V deste
Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.5. Os candidatos
que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior,
participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto à avaliação e critérios de aprovação.
3.3.6. Sem prejuízo do
disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite
de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para, antes da
contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual
terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do
cargo pretendido.
3.3.7. O candidato que após a perícia médica não for
qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.8. O candidato
cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será
desclassificado e excluído do processo.
3.3.9. O candidato com
deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em
todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais
candidatos.
3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que
não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por
decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.3.11. Após a
contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame,
para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.3.12. O candidato aprovado que vier a ser contratado residirá no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não lhe sendo permitida a estadia
gratuita de acompanhantes de qualquer natureza.
3.3.12.1 O ingresso de
parente do candidato temporário no Distrito Estadual de Fernando de Noronha
obedecerá ao disposto na Lei 10.403/89, de 28/12/1989, e normas descritas no
Decreto Distrital 018/2004, de 06/02/2004, e as respectivas alterações
posteriores, combinando com o que dispõe a Portaria AG/DEFN Nº 051/2011, de
01/06/2011, independente de suas transcrições.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas, de forma gratuita e presencial, no
período e forma inseridos no Anexo IV, sendo admitida representação por
procuração, não se admitindo o subestabelecimento.
4.2. Para se
inscrever, o candidato deverá entregar na Sala de Vídeo Conferencia localizada
no Palácio São Miguel, Vila dos Remédios, Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, o Formulário de Inscrição - Anexo II e II-A, devidamente preenchido e
acompanhado de cópia da seguinte documentação:
a) Documento de
identidade com foto 3x4 recente;
b) CPF;
c) Comprovante de estar
quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do
sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência
profissional;
f) Comprovação de participação em cursos de capacitação da
área para a qual concorre;
g) Documentação comprobatória da escolaridade
exigida para a função e área para a qual concorre;
h) Declaração de que
trata o subitem 3.3 deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo V, quando
for o caso.
4.3. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e
Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do
prazo de validade.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral
adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.5. As
informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o
candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao
estabelecido neste Edital.
4.7. Cada candidato só poderá se inscrever
para uma única função, conforme indicação constante neste Edital.
5. DA
SELEÇÃO
5.1. A presente seleção pública será realizada em 01 (uma)
etapa, denominada de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e
classificatório.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1.
Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos
na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário
de Inscrição, desde que devidamente comprovadas com a documentação solicitada no
Item 4.2.
5.1.1.2 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem)
pontos, observada as tabelas de pontuação, e experiência profissional comprovada
na função para a qual o candidato se inscreveu na forma abaixo:
10 (dez)
pontos por ano limitado a 50 (cinquenta) pontos;
05 (cinco) pontos por
curso relacionado à função ao qual concorre com carga horária de 20 (vinte)
horas, limitado a 20 (vinte) pontos;
10 (dez) pontos por curso
relacionado à função a qual concorre com carga horária acima de 20 (vinte)
horas, limitado a 20 (vinte) pontos;
10 (dez) pontos de experiência na
função para o qual concorre em instituições estabelecidas no Distrito Estadual
de Fernando de Noronha;
5.1.1.3. Será eliminado o candidato que não
comprovar a escolaridade e a experiência profissional exigidas para a função a
qual concorre.
5.1.1.3.1 A titulação / habilitação e ou curso técnico,
ou médio especifico não será pontuado(a), tendo em vista que se trata de mero
requisito para participação do candidato no certame;
5.1.1.4. Só serão
aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por
autoridade pública competente.
5.1.1.5. No caso de experiência
profissional no exterior, deverá ser comprovada mediante certidão da instituição
para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita
por profissional juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
5.1.1.6. A fração de tempo
de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.1.1.7. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos a
Certidão / Declaração de experiência profissional deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida
inexistência.
5.1.1.8. As Certidões / Declarações deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição.
5.1.1.9. Estágios não serão
considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação
do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral se dará
a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios,
sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional na função
para a qual o candidato concorre.
b) Ter regularidade de moradia no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha devidamente certificada através do
Controle Migratório Distrital.
c) Maior pontuação na análise de cursos
específicos e ou correlatos para a função para a qual o candidato concorre;
d) Maior idade.
e) Não obstante o disposto no subitem anterior
fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos no item 6.2.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar
deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora.
7.3 Os
recursos deverão ser apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo
IV, de forma presencial ou por procuração em formulário próprio, conforme modelo
constante do Anexo III.
7.2. Não serão analisados os recursos
interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
8. DA
CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a)
ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato
ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter certificado
de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino;
f) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no
exercício de seus direitos civis e políticos;
g) possuir o nível de
escolaridade e a experiência profissional mínima para exercer a função;
h) cumprir as determinações deste edital;
i) não acumular
cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente
permitidos;
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo
de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados,
estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
8.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, não será
admitida estadia gratuita do candidato e / ou acompanhante, durante o processo
seletivo.
8.2.2. A convocação para as contratações se dará através do
site www.noronha.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha
de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não
recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 As
contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao
interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão
para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato,
assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem
durante a seleção
8.5. As atividades laborais dos contratados serão
realizadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não sendo permitido, em
hipótese alguma, pedidos de transferência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do
presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Não serão aceitos
argumentos alegando o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outro
comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, tampouco a
utilização de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário
oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
9.4. Será eliminado
da seleção simplificada o candidato que não cumprir as normas contidas neste
Edital, e não comprovar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado
final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD /SE / DEFN, na qual
constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de
classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação
final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados
pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas
a expectativa de direito à contratação, reservando-se "á Administração do
Distrito o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7 O
candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído do Processo Seletivo Simplificado.
9.8. O prazo de validade da
seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado
final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério
do DEFN.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação ou aprovação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse
fim, a publicação no Diário Oficial de Pernambuco.
9.10. O candidato
deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e
declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada
inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer
irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. Poderá a Administração
contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao
interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas
as razões que ensejaram a contratação.
9.14. A rescisão do contrato, por
iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Administração do
Distrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não
tenha prejuízo, neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de
classificados.
9.15. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto
na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente
poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
9.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão
Coordenadora e pela Administração do Geral do distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
ANEXO I
1. DAS ATIVIDADES AFETAS DIRETAMENTE À AÇÃO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (65 VAGAS)
- VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITO E
LOTAÇÃO.
LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO
ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: ATIVIDADE EDUCACIONAL NO
ÂMBITO DO DEFN COM A INTERFACE DIRETA NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO (COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE FORMAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL e EQUIPE GERENCIAL
DA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA).
10 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE ARTES
01 - 4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Artes Plásticas e experiência mínima em
docência de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Matemática e ou áreas afins ou experiência
na docência de Física mínima de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE
FÍSICA
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Física e ou áreas afins, ou experiência na
docência de Matemática ou Química, mínima de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE QUÍMICA
01
-
4.000,00
200
horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Química e ou áreas afins
e experiência profissional em docência de no mínimo 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE BIOLOGIA 01 01 4.000,00 200 horas aulas mensais Graduação -
Licenciatura em Ciências Biológicas e experiência em profissional em docência de
no mínimo 06 (seis) meses na função. COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 - 4.000,00 200
horas aulas mensais Graduação de Nível Superior - Licenciatura e no mínimo 06
(seis) meses de experiência na função.
ENSINO REGULAR
QUADRO DE
VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE MÚSICA
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Música e experiência de no mínimo de 06
(seis) meses na função.
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação em
Informática ou áreas afins e experiência em docência de 06 (seis) meses na
função
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação em Educação
Física e experiência em docência de 06 (seis) meses na função
LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA - e 3º ANO MÉDIO
02 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
01
-
3.000,00
150 horas aulas mensais
Graduação -
Licenciatura em Matemática e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
01
-
3.000,00
150
horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em História e experiência
mínima de 06 (seis) meses na função.
LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO
FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
13 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL SUPERIOR
08
01
3.000,00
200 horas/aula mensal
Graduação em Pedagogia e
experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - NÍVEL MÉDIO
02
01
2.200,00
200 horas/aula mensal
Formação em Magistério e
experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
COORDENADOR PEDAGÓGICO
01
-
4.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação de Nível Superior - Licenciatura e no mínimo 06 (seis) meses
de experiência na função.
LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO
MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: NÚCLEO PSICOSSOCIAL
04 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
TÉCNICO EDUCACIONAL NS
01
-
4.000,00
30
h SEMANAIS
Graduação em Psicologia e ou aéreas afins, experiência mínima
de 06 (seis) meses na função.
TÉCNICO EDUCACIONAL NS
01
-
4.000,00
30 h SEMANAIS
Graduação em Serviço
Social e ou aéreas afins e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
TÉCNICO EDUCACIONAL NS
01
-
4.000,00
30
h SEMANAIS
Graduação em Fonoaudióloga e experiência profissional mínima
de 06 (seis) meses na função.
TÉCNICO EDUCACIONAL NS
01
-
4.000,00
30 h SEMANAIS
Graduação em Pedagogia
e experiência
profissional mínima de 06 (seis) meses na função.
LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO
FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
05 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
04
01
1.750,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de
experiência em Secretaria Escolar.
LOTAÇÃO: ESCOLA DE REFERÊNCIA
EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: BIBLIOTECA
ESCOLAR
01 VAGA
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PORT DEF
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
01
-
1.750,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência em Biblioteca Escolar.
LOTAÇÃO:
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
04 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência em Administração Escolar.
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SÓCIO EDUCACIONAL
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência na função.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO -
COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de Informática.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO CIÊNCIAS
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível
Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de
Ciências.
LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BEM-ME-QUER.
AÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL (COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR E EDUCAÇÃO INFANTIL)
21 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL SUPERIOR
07
01
3.000,00
200 horas aulas mensais
Graduação de Nível Superior - Pedagogia
e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL MÉDIO
09
01
2.200,00
200 horas aulas mensais
Formação em Magistério
/ Proinfantil e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.
EDUCADOR DE APOIO - COORDENADOR PEDAGÓGICO
01
01
4.000,00
40 horas semanais
Graduação de Nível Superior -
Licenciatura e no mínimo 06 (seis) meses de experiência na função.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
01
-
3.000,00
150 horas aulas mensais
Graduação - Licenciatura em Educação
Física e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.
AÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO
01 VAGA
QUADRO DE
VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR
01
-
1.750,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Secretaria
Escolar.
LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BEM-ME-QUER.
AÇÃO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA ESCOLAR
01
VAGA
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN.
MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
ASSISTENTE DE
BIBLIOTECA
01
-
1.750,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06 (seis) meses de experiência em Biblioteca
Escolar.
LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BEM-ME-QUER.
AÇÃO: EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
03 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência em Administração Escolar.
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SÓCIO EDUCACIONAL
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência na função.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO -
COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Nível Médio e no mínimo 06
(seis) meses de experiência em Manutenção do Laboratório de Informática.
ANEXO I
2. DAS ATIVIDADES AFETAS à AÇÃO CONCORRENTE ENTRE O DEFN
E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (99 VAGAS)
- VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITO E
LOTAÇÃO.
LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
09 VAGAS - COMPOSIÇÃO DA
EQUIPE DE APOIO.
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
TÉCNICO DE APOIO LOGÍSTICO
01
-
2.200,00
40 horas semanais
Formação em nível médio e experiência mínima
de 06 (seis) meses na função de Técnico em Apoio Logístico.
EDUCADOR DE
DISCIPLINA
02
01
1.750,00
40 horas semanais
Formação em nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na
função.
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
03
01
1.750,00
40 horas semanais
Formação em nível médio e experiência mínima
de 06 (seis) meses na função.
INSTRUTOR DE LÍNGUAS
01
-
2.200,00
200 horas aulas mensais
Formação em nível médio
e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.
LOTAÇÃO: ESCOLA ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
AÇÃO: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE SERVIÇOS GERAIS
22 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
CONDUTOR DE VEÍCULO
ESCOLAR - CATEGORIA D
03
01
1.750,00
Escala de
Plantão 12x36
Habilitação Categoria D e experiência mínima de 06 (seis)
meses na função.
CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR
01
01
1.750,00
40 horas semanais
Habilitação Categoria A, B,
OU C e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
AGENTE DE APOIO
NUTRICIONAL
04
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
AGENTE PATRIMONIAL
01
01
1.000,00
Escala
de Plantão 12x36
Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis)
meses na função
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
06
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível Fundamental e com
experiência mínima de 06 (seis) meses na função
AGENTE DE PORTARIA
01
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível
Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função
LOTAÇÃO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER
AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
37 VAGAS
QUADRO DE
VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PSICOPEDAGOGO
01
-
3.000,00
40 horas semanais
Especialização em
Psicopedagogia e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
TÉCNICO EDUCACIONAL NS
01
-
4.000,00
40
horas semanais
Graduação em Psicologia e ou aéreas afins, experiência
mínima de 06 (seis) meses na função.
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
18
01
1.750,00
40 horas semanais
Nível
médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
EDUCADOR DE
DISCIPLINA
01
-
1.750,00
40 horas semanais
Nível médio e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR.
01
01
1.750,00
40 horas semanais
Habilitado na Categoria A, B, OU C, com
experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
AGENTE DE APOIO
NUTRICIONAL
02
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível Fundamental e experiência mínima de 06 (seis) meses na função
AGENTE PATRIMONIAL
01
01
1.000,00
Escala
de Plantão 12x36
Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis)
meses na função
AGENTE DE PORTARIA
01
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível Fundamental e com
experiência mínima de 06 (seis) meses na função
AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS
05
01
1.000,00
40 horas semanais
Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função
LOTAÇÃO: BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL
AÇÃO: OUTRAS
AÇÕES DA EDUCAÇÃO
06 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
BIBLIOTECÁRIO
01
-
3.000,00
40 horas semanais
Graduação em Biblioteconomia e experiência
mínima de 06 (seis) meses na função
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
01
-
2.220,00
40 horas semanais
Nível
Médio e experiência mínima 06 (seis) meses em técnicas de Biblioteconomia.
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
01
01
1.750,00
40 horas semanais
Nível médio e experiência mínima de 06 (seis)
meses na função.
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
01
-
1.750,00
40 horas semanais
Nível médio e experiência
mínima de 06 (seis) meses na função.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
01
-
1.000,00
40 horas semanais
Nível
Fundamental e com experiência
mínima de 06 (seis) meses na função
LOTAÇÃO: CENTRO DE GERAÇÃO E RENDA
AÇÃO: PROGRAMA
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10 VAGAS
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01
-
3.000,00
40 horas semanais
Graduação em
Informática e ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses na função.
INSTRUTOR DE TURISMO
01
-
3.000,00
40
horas semanais
Graduação em Turismo - Bacharelado ou áreas afins e
experiência de 06 (seis) meses na função.
INSTRUTOR VOCACIONAL 01 -
3.000,00 40 horas semanais Graduação em Psicologia ou áreas afins e experiência
de 06 (seis) meses na função. INSTRUTOR CONTÁBIL 01 - 3.000,00 40 horas semanais
Graduação em Ciências Contábeis ou áreas afins e experiência de 06 (seis) meses
na função. ARTE EDUCADOR 01 01 2.200,00 40 horas semanais Nível Médio/Técnico e
com experiência mínima de 06 (seis) meses na função AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01
01 1.750,00 40 horas semanais Nível Fundamental e com experiência mínima de 06
(seis) meses na função AGENTE DE MANUTENÇÃO 01 - 1.000,00 40 horas semanais
Nível Fundamental e com experiência mínima de 06 (seis) meses na função AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS 01 - 1.000,00 40 horas semanais Nível Fundamental e com
experiência mínima de 06 (seis) meses na função
LOTAÇÃO: ACADEMIA
DAS CIDADES
AÇÃO: OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
01 VAGA
QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL
(R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
01
-
3.000,00
150 horas aulas
mensais
Graduação - Licenciatura em Educação Física e experiência mínima
de 06 (seis) meses na função.
LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DO DEFN
AÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO
14 VAGAS
QUADRO DE
VAGAS FUNÇÃO
VAGAS
PCD
REMUN. MENSAL (R$)
JORNADA DE TRABALHO
REQUISITOS
CONDUTOR DE VEÍCULOS
13
01
1.750,00
40 horas semanais
Habilitado com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº.
________________________________________________
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA
A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
COMPOSIÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO DA ESCOLA
DE REFERÊNCIA ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.
COMPOSIÇÃO DO QUADRO
TEMPORÁRIO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER.
COMPOSIÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO PARA AS AÇÕES CONCORRENTES DA EDUCAÇÃO
NO ÂMBITO DO DEFN.
1. ESCOLA INTEGRAL
( ) Professor de Artes
( ) Professor de Matemática
( ) Professor de Física
( )
Professor Química
( ) Professor de Biologia
( ) Coordenador
Pedagógico
2. ENSINO REGULAR
( ) Professor de Música
( )
Professor de Informática
( ) Professor de Educação Física
3.FUNDAMENTAL EJA E 3 ٥ ANO MÉDIO
( ) Professor de Matemática
( ) Professor de História
4.ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
( ) Professor de Séries Inicias do Ensino Fundamental - Nível Superior
( ) Professor de Séries Inicias do Ensino Fundamental - Nível Médio
( ) Coordenador Pedagógico
5.NÚCLEO PSICOSSOCIAL
( )
Técnico Educacional Nível Superior - Psicologia
( ) Técnico Educacional
Nível Superior - Serviço Social
( ) Técnico Educacional Nível Superior -
Fonoaudiologia
( ) Técnico Educacional Nível Superior - Pedagogia
6.APOIO ADMINISTRATIVO
( ) Agente em Administração Escolar
7.BIBLIOTECA ESCOLAR
( ) Assistente de Biblioteca
8.APOIO TÉCNICO
( ) Técnico Administrativo e Financeiro
( ) Técnico Sócio Educacional
( ) Técnico de Laboratório de
Informática
( ) Técnico de Laboratório de Ciências
1. EDUCAÇÃO
INFANTIL
( ) Professor de Educação Infantil - Nível
Superior
( ) Professor de Educação Infantil - Nível
Médio
( )
Coordenador Pedagógico
( ) Professor de Educação Física
2. APOIO
ADMINISTRATIVO
( ) Agente em Administração Escolar
3. BIBLIOTECA
ESCOLAR
( ) Assistente de Biblioteca
4. APOIO TÉCNICO
(
) Técnico Administrativo e Financeiro
( ) Técnico Sócio Educacional
( ) Técnico de Laboratório
de Informática
ESCOLA
ARQUIPÉLAGO FERNANDO DE NORONHA
1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
( )
Técnico de Apoio Logístico
( ) Educador de Disciplina
( ) Agente
em Administração
( ) Instrutor de Línguas
2. EQUIPE DE SERVIÇOS
GERAIS
( ) Condutor de Veículo Escolar Categoria D
( ) Condutor
de Veículo Escolar
( ) Agente de Apoio Nutricional
( ) Agente
Patrimonial
( ) Agente de Serviços Gerais
( ) Agente de Portaria
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL BEM-ME-QUER
1.
OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
( ) Psicopedagogo
( ) Técnico
Educacional - Psicólogo
( ) Assistente de Educação Infantil
( )
Educador de Disciplina
( ) Condutor de Veículo Escolar
( )
Agente de Apoio Nutricional
( ) Agente Patrimonial
( ) Agente de
Serviços Gerais
( ) Agente de Portaria
( ) Agente em
Administração
( ) Assistente de Biblioteca
( ) Técnico
Administrativo e Financeiro
( ) Técnico Sócio Educacional
( )
Técnico de Laboratório de Informática
BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL
1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
( ) Bibliotecário
( )
Técnico em Biblioteconomia
( ) Assistente de Biblioteca
( )
Agente em Administração
( ) Agente de Serviços Gerais
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
( ) Assistente de
Tecnologia da Informação - Nível Superior
( ) Instrutor de Turismo -
Nível Superior
( ) Instrutor Vocacional - Nível Superior
( )
Instrutor Contábil - Nível Superior
( ) Arte Educador - Nível Médio
( ) Agente de Manutenção
( ) Agente de serviços Gerais
ACADEMIA DAS CIDADES
1. OUTRAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO
( )
Professor de Educação Física
OUTRAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO DO DEFN
( ) Condutor de Veículos
Nome do
Candidato:Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil: Data
Nascimento: ____/____ /____
Naturalidade:Nacionalidade:RG:Órgão
Emissor:Data de Emissão: ____/____ /____
CPF:PIS/PASEP:Título de
Eleitor:Zona:Secção:Cart. Profissional
Nº:Série:UF:Data Expedição: ____/____ /____
Certidão Reservista
Nº:Região:Endereço:Nº:Complemento:Bairro:
Cidade:UF:CEP: Telefones:Endereço
Eletrônico:Nome do Pai:Nome da Mãe:Formação
(Curso):( ) Graduação ( ) Curso Técnico e ou Equivalente
( )
Elementar:( ) Nível Médio ( ) Nível
Outro Vínculo
Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local:Função: Tempo de Serviço na
Função:Tempo de experiência na função a qual concorre::Portador de
Deficiência - Sim ( ) Especificar Deficiência:Assinatura do (a)
Candidato(a):Local e data:FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL PARA A COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NA (O):
( ) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE
NORONHA;
( ) CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER;
( ) AÇÃO CONCORRENTE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO DEFN, solicito análise da
documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
PROTOCOLO DE
RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _________
NOME DO
CANDIDATO:________________________________________________
RECEBIDA
EM ___/___/___
______________________________________________ ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO II A
CAPA DO CADERNO DE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
INSCRIÇÃO Nº ___________________
CARGO:_________________________________________________________________________
NOME:__________________________________________________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão
Na condição de candidato (a) na
Seleção Pública Simplificada de Pessoal para composição da força de trabalho
temporário na (o):
( ) ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO ARQUIPÉLAGO
DE FERNANDO DE NORONHA;
( ) CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
BEM-ME-QUER;
( ) AÇÃO CONCORRENTE DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO DEFN,
solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Sequência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento
de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos
acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, ____de
___________________________ de 2011
_________________________________
Assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do
candidato: Nº de Inscrição:Ao Presidente da Comissão
Coordenadora:Como candidato ao processo seletivo para a função de
________________ , lotação ________________, solicito a revisão de minha
pontuação na __________________________________________ , sob os seguintes
argumentos:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ____ de __________ de 2011
____________________________________ Assinatura do Candidato
Atenção:1. Preencher o recurso com letra legível.
2.
Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02
(duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato,
sendo atestada a entrega.
ANEXO IV
CALENDÁRIO
INSCRIÇÃO
De 12 de Setembro de 2011 até 21 de setembro de 2011.
HORÁRIO: Em dias úteis, das 09h00 às 14h00
Inscrição
Presencial ou por procuração na Sala de Vídeo Conferencia do Palácio São Miguel
- Arquipélago de Fernando de Noronha - Vila dos Remédios - Distrito Estadual de
Fernando de Noronha-PE.
RESULTADO PRELIMINAR
Dia 23 de Setembro
de 2011
www.noronha.pe.gov.br
RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
Dias 26, 27 e 28 de Setembro de 2011
HORÁRIO: Das 09h00
às 14h00
Presencial ou por procuração na Sala de Vídeo
Conferencia do Palácio São Miguel - Arquipélago de Fernando de Noronha -
Vila dos Remédios - Distrito Estadual de Fernando de Noronha-PE.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
30 de Setembro de 2011.
www.noronha.pe.gov.br
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª) _________________________________________________ CRM ___________
- ________ PE: ______________ Especialidade: _____________________ ,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em
seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao
surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a
pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A
qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04 que
diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que
se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física:
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de
dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a)
Sr(ª)_______________________________________ Identidade Nº _______ inscrito(a)
na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência
Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no
previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,
AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física,
cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o
seguinte quadro deficitário motor:
NOTA: O(A) candidato(a)
inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para
a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames
atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames
acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada,
Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico
as informações acima.
__________________________________ Ass. c/ Carimbo
do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)
_____________________________________________ CRM ____________ - _______ PE:
Especialidade: ___________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE
24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O
empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos
inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que
não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto
3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada
pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes
categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais,
parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de
25 a 40 db - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c)
de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) _______________________________________
Identidade Nº ______ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de
como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a)
mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298
alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)
portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão
do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou
anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de
___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como
Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da
comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e
Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a
deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua
evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as
informações acima.
________________________________________ Ass. c/
Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)
_________________________________________CRM - PE: ___________Especialidade:
_________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989,
Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do
poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso
aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo
Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de
deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III -
Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ
377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª)
_________________________________________ Identidade Nº ______ inscrito(a) na
Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _____________________ como Portador(a)
de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta
e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo
Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO
É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
_____________________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou
Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção
e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. ______.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é
obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão
organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e
estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de
Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou
inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife,
_____/____/____
Ratifico as informações acima.
______________________________________ Ass. c/ Carimbo do Médico
Assistente